Introdução
A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), incluindo os médicos. Este artigo aborda as novas regras de aposentadoria para os médicos, destacando as regras de transição e a regra definitiva. Além disso, são apresentados os procedimentos e os documentos necessários para solicitar a aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regras de Transição
Para os médicos que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição que visam suavizar a adaptação ao novo regime. Existem três principais modalidades de transição:
- Sistema de Pontos:
- Requisitos: Soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 87 pontos (mulheres) ou 97 pontos (homens), aumentando um ponto por ano até atingir 100 pontos (mulheres) e 105 pontos (homens).
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
- Idade Mínima Progressiva:
- Requisitos: Idade mínima inicial de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), aumentando seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
- Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
- Pedágio de 50%:
- Destinada aos segurados que, na data de entrada em vigor da reforma, estavam a no máximo dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (28 anos para mulheres e 33 anos para homens).
- Requisitos: Cumprir o tempo de contribuição faltante acrescido de um pedágio de 50%.
Regra Definitiva
Para os novos segurados ou aqueles que não se enquadram nas regras de transição, a regra definitiva estabelece:
- Idade Mínima:
- 62 anos para mulheres.
- 65 anos para homens.
- Tempo de Contribuição Mínimo:
- 15 anos para ambos os sexos.
O cálculo do valor da aposentadoria baseia-se na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de um percentual de 60% sobre essa média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Legislação Pertinente
As regras de aposentadoria estão previstas principalmente na Emenda Constitucional nº 103/2019. Abaixo, alguns dos artigos relevantes:
- Artigo 20: Dispõe sobre a regra de pontos.
- Artigo 21: Trata da idade mínima progressiva.
- Artigo 17: Estabelece o pedágio de 50%.
- Artigo 18: Define a regra definitiva de idade mínima e tempo de contribuição.
Procedimentos para Solicitar a Aposentadoria no INSS
Para solicitar a aposentadoria, o médico deve seguir os seguintes passos:
- Agendar a Solicitação:
- Acesse o site do INSS (www.inss.gov.br) ou utilize o aplicativo “Meu INSS”.
- Faça login utilizando o CPF e a senha cadastrada.
- Selecione a opção “Agendar Pedido” e escolha o tipo de aposentadoria.
- Reunir os Documentos Necessários:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Carnês de contribuição, se houver.
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Certidões de tempo de contribuição emitidas por regimes próprios, se houver.
- Declaração do empregador sobre períodos trabalhados, quando necessário.
- Enviar a Documentação:
- Digitalize todos os documentos e faça o upload no sistema “Meu INSS”.
- Verifique se todos os documentos foram corretamente anexados e envie a solicitação.
- Acompanhar o Processo:
- Após o envio, acompanhe o andamento do pedido pelo “Meu INSS”.
- Caso sejam solicitados documentos adicionais, providencie e envie o mais rápido possível.
O que Fazer se o INSS Negar o Benefício
Se o INSS negar o pedido de aposentadoria, o segurado ainda possui algumas opções para tentar reverter essa decisão:
- Recurso Administrativo:
- Prazo: O segurado tem até 30 dias a partir da data da ciência da negativa para interpor um recurso.
- Como Fazer:
- Acesse o portal “Meu INSS” e faça login.
- Selecione a opção “Recurso” e preencha os dados solicitados.
- Anexe documentos que possam comprovar o direito ao benefício, como novos comprovantes de tempo de contribuição ou documentos corrigidos.
- O recurso será julgado pela Junta de Recursos da Previdência Social, que pode rever a decisão inicial.
- Recurso à Câmara de Julgamento:
- Se o recurso administrativo for indeferido, é possível interpor um novo recurso à Câmara de Julgamento, que é a segunda instância administrativa do INSS.
- Prazo: Também de 30 dias a partir da negativa do primeiro recurso.
- Como Fazer:
- O procedimento é similar ao do primeiro recurso, sendo necessário apresentar novas provas ou argumentações que justifiquem a revisão da decisão.
- Ação Judicial:
- Quando Entrar com Ação: Se todos os recursos administrativos forem esgotados sem sucesso, ou se o segurado preferir, é possível entrar com uma ação judicial diretamente.
- Como Fazer:
- Procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientar e representar o caso.
- O advogado pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Federal (para causas de até 60 salários mínimos) ou na Justiça Federal comum.
- Documentos Necessários:
- Todos os documentos utilizados na solicitação inicial e nos recursos administrativos.
- Provas adicionais que possam fortalecer o caso, como laudos médicos, declarações de ex-empregadores, entre outros.
Considerações Finais
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a aposentadoria dos médicos, estabelecendo novas regras tanto de transição quanto definitivas. Compreender essas alterações e saber como proceder para solicitar a aposentadoria no INSS é fundamental para garantir uma transição tranquila para essa nova fase da vida.
Ter conhecimento sobre os procedimentos e prazos é crucial para aumentar as chances de sucesso. Além disso, contar com o apoio de um profissional especializado pode fazer a diferença no resultado final. Este artigo buscou não apenas esclarecer as novas regras de aposentadoria para médicos, mas também fornecer um guia prático para a solicitação e, se necessário, os passos a serem seguidos em caso de negativa do benefício.
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