REGRAS DE TRANSIÇÃO

A Reforma da Previdência, através da EC 103/2019, levanta muitas discussões por conta das alterações que ela acarretou na concessão dos benefícios.

Dentre as inúmeras mudanças, estabeleceu também algumas regras de transição. Elas servem para criar um “meio termo” em relação a regra nova e a regra antiga e é válida para aqueles que estavam filiados ao regime do INSS antes das mudanças no sistema previdenciário, que entraram em vigor em 13/11/2019.

1ª Regra de Transição – Aposentadoria por Pontos

  • Mulher: 30 anos de contribuição + idade em 2020, de modo que a soma totalize 87 pontos;
  • Homem: 35 anos de contribuição + idade em 2020, de modo que a soma totalize 97 pontos.

2ª Regra de Transição – Aposentadoria por Idade Mínima + Tempo de Contribuição

  • Mulher: 30 anos de contribuição e 56 anos e 6 meses de idade em 2020;
  • Homem: 35 anos de contribuição e 61 anos e 6 meses de idade em 2020;

 

Obs: Aumenta 6 meses a cada ano até atingir a idade máxima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

3ª Regra de Transição - Tempo de Contribuição + Pedágio de 50%

  • Mulher: 28 anos de contribuição, ou seja, faltando 2 anos para completar 30 anos;
  • Homem: 33 anos de contribuição, ou seja, faltando 2 anos para completar 35 anos;

     

  • Em resumo:

    • Mulher: 3 anos de contribuição (2 anos que faltam + 50% = 3 anos);

    • Homem: 3 anos de contribuição (2 anos que faltam + 50% = 3 anos);

4ª Regra de Transição - Tempo de Contribuição com Pedágio de 100%

  • Mulher: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;

  • Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição;

Por exemplo, um segurado que só necessita de 3 anos para completar o período mínimo de contribuição tem que contribuir o tempo restante mais 100% (pedágio):

  • 6 anos de contribuição (3 anos que faltam + 100% = 6 anos).

5ª Regra de Transição - Aposentadoria por Idade

Na prática, essa regra não acarretou alteração para os homens, visto que a idade e tempo de contribuição foram mantidos para quem já estava filiado até 13/11/2019, data da publicação da EC 103/2019.

As regras são:

  • Mulher: 60 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição em 2020;

Será aplicada uma tabela progressiva de aumento (somente para as mulheres), acrescendo 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023.

  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para o segurado que já estava filiado. Já para os que se filiaram após a reforma da previdência, o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.

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